quarta-feira, 30 de março de 2022

quinta-feira, 30 de julho de 2020

quinta-feira, 4 de junho de 2020

Documentos Necessários para Declaração do Imposto de Renda

DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O IRPF 2020

-INFORMAÇÕES SOBRE O CONTRIBUINTE
• documento de identidade (nome; CPF; data de nascimento, título de eleitor);
• dependentes (nome/ data de nascimento/ grau de parentesco/CPF);
• dados de endereço e profissão atualizados;
• dados de conta bancária para restituição/débitos;
• cópia da última declaração do IR Pessoa Física acompanhada do número do recibo de entrega da última declaração.

-COMPROVANTES DE RENDA
• informe de rendimento do empregador (salário);
• informe de rendimento de distribuição de lucros;
• informe de rendimentos de aluguéis recebidos;
• informe de rendimento de aposentadoria e/ou pensão;
• informe de rendimentos bancários e outras instituições financeiras;
• Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF);
• comprovantes e documentos de outras rendas (pensão alimentícia, doações, herança, e outros).

-COMPROVANTES DE BENS E DIREITOS
• boleto do IPTU de 2019;
• escritura de compra e venda de imóvel / cópia da matrícula do imóvel;
• outros comprovantes de compra e venda de bens e direitos.

-COMPROVANTES DE RENDA VARIÁVEL
• DARFs de renda variável;
• informes de rendimento auferido em renda variável;
• controle de compra e venda de ações e a apuração mensal de imposto.

-COMPROVANTE DE PAGAMENTOS
• comprovantes de doações;
• comprovante de pagamentos de despesas com educação;
• comprovante de pagamentos de pensão alimentícia, determinada por decisão judicial;
• recibos de pagamentos de serviços médicos ou odontológicos (veja a explicação abaixo);
• comprovantes de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde com CNPJ da empresa;
• comprovante de pagamento da Previdência Social e/ou privada (com CNPJ da empresa emissora);
• carnês de contribuições feitas ao INSS de empregados domésticos: Guia da Previdência Social (ano todo) e carteira profissional de empregado doméstico.

          SAIBA UM POUCO SOBRE ALGUNS DOCUMENTOS:,

-INFORME DE RENDIMENTO DO EMPREGADOR
    O informe de rendimento do empregador é um dos mais importantes para a classe trabalhadora.
    Todos esses itens devem ser preenchidos na declaração do IR.de Renda Retido na Fonte (IRRF), eventuais contribuições à previdência privada e coparticipação em plano de saúde corporativo. 
    Todos esses itens devem ser preenchidos na declaração do IR.
Vale lembrar que esse documento é emitido pelos empregadores e que eles têm até o dia 28 de fevereiro para o envio dos dados aos funcionários.

-INFORME DE RENDIMENTO BANCÁRIO
    Os rendimentos bancários também são disponibilizados em informes pelos bancos, via internet banking, caixas eletrônicos ou por meio de atendimentos nas próprias agências. 
   Trazem dados referentes a ganhos tributáveis recebidos de pessoa jurídica e de tributação exclusiva, do período de um ano. 
    Além disso, neles também constam o saldo em conta e a relação de bens e direitos de cada pessoa, como investimentos e aplicações financeiras.

-COMPROVANTES DE RENDIMENTO E PAGAMENTO DE ALUGUÉIS
     Aqueles que alugam imóvel, seja na condição de locatário ou de locador, é necessário unir os comprovantes que discriminam o valor do aluguel para prestar constas ao Leão.
    As imobiliárias costumam fornecer um histórico com todos os rendimentos a proprietários, até mesmo por que elas também prestam contas à receita com a entrega da Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliárias (Dimob).
     Quando não há intermediários e o inquilino é pessoa física, apenas os recibos de pagamento são suficientes. Já se o inquilino é pessoa jurídica, a responsabilidade de entregar o informe de rendimentos para o proprietário é dele, já que é ele quem deve recolher o Imposto de Renda.

-SERVIÇOS DE SAÚDE
      Os gastos com serviços de saúde médicos e odontológicos também entram no Imposto de Renda e podem reduzir o saldo a pagador ou até mesmo gerar restituições, desde que comprovados.
      Para isso, é necessário informar os principais dados sobre quem prestou o atendimento, como CNPJ ou CPF junto ao nome ou razão social e endereço onde está estabelecido, além do nome completo do paciente, o serviço prestado a ele e o valor.
      Reembolsos do plano de saúde também devem ser apresentados com os recibos que mostram o valor pago e recebido pelo plano.

-SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO
       Gastos com escolas, faculdades, cursos de pós-graduação, e até mesmo cursos técnicos podem ser declarados no IR, com um limite de dedução igual a R$3.561,50. Já as despesas com as atividades extracurriculares, como escolas de línguas ou cursinhos preparatórios não podem ser deduzidos, nem mesmo o custo com materiais escolares.
          É necessário reunir comprovantes com o resumo dos pagamentos ou solicitá-los aos prestadores de serviços. As instituições educacionais costumam fornecer aos alunos.

-CARNÊS DE CONTRIBUIÇÕES FEITAS AO INSS DE EMPREGADOS DOMÉSTICOS
    Pessoas que contratam empregados domésticos com carteira assinada devem reunir as Guias da Previdência Social (GPS), ou carnês do INSS, ou comprovantes on-line das contribuições previdenciárias, além das informações da carteira profissional do empregado doméstico. É obrigatória a declaração.

-COMPROVANTE DE PROCESSOS JUDICIAIS
       Contribuintes que receberam indenizações judiciais devem reunir os comprovantes de detalham os valores. Quando o valor é pago por uma empresa, ela também deve conceder um informe de rendimentos que comprove o pagamento e as deduções feitas.
        Caso o contribuinte não tenha a acesso a esse informe, é possível, ainda sim, fazer a declaração a partir das informações do processo judicial e que estão registradas no extrato bancário.

-COMPROVANTE DE DOAÇÕES
        Doações a instituições por meio de incentivo fiscal podem ser abatidas do imposto de renda. Para isso, o contribuinte destina uma parte do imposto aos fundos municipais, estaduais, distrital e nacional, como o da Criança e do Adolescente; e do Idoso.
         As entidades que recebem essa contribuição devem emitir comprovantes que especifiquem o nome e CPF do doador, valor e data do pagamento. Além disso, é preciso constar na nota o número de ordem, razão social, CNPJ e o endereço da instituição.

             O QUE PODERÁ SER RESTITUÍDO? Em 2020?
• Despesas podem ser abatidas da base de cálculo do imposto, reduzindo o valor total a pagar ou aumentando restituição.
• Deduções só podem ser usadas pelo contribuinte que fizer o modelo completo da declaração.
• Saúde e educação são os principais gastos que podem ser abatidos. Valem as despesas feitas por você, pelos dependentes ou alimentandos.
• Contribuições para fundo de pensão ou plano de previdência privada também geram abatimento, exceto se o plano for do tipo VGBL.
• Recolhimento de INSS para empregada doméstica, que era dedutível até o ano passado, não será aceito em 2020.

IRPF 2022, VAI ATÉ 29 DE ABRIL, NÃO DEIXE PRA ÚLTIMA HORA.